Demanda opressiva contra jornalistas

Uma acusação, várias sentenças: um abuso do direito à Justiça

A mesma queixa e mais de uma centena de ações por danos morais do Oiapoque ao Chuí. É a chamada demanda opressiva, que tem sido usada por grupos organizados para calar jornalistas. O repórter J. P. Cuenca é a mais recente vítima, como revelam Lia Ribeiro Dias e Ediana Balleroni

Por Lia Ribeiro Dias e Ediana Balleroni*

A falta de parâmetros jurídicos objetivos para o direito à liberdade de expressão e informação, que são garantias constitucionais, tem levado juízes de primeira instância e mesmo desembargadores a usar critérios pessoais em suas decisões. Processos por danos morais propostos por diferentes pessoas contra um mesmo jornalista, em função de uma mesma declaração ou matéria, acabam por receber sentenças diametralmente opostas. Enquanto alguns juízes declaram a ação improcedente, outros aceitam os argumentos de quem se sentiu ofendido e condenam o jornalista a retirar a informação do ar e até a pagar indenização.

Esta é a situação kafkiana em que se encontra o jornalista e escritor João Paulo Cuenca, conhecido como J. P. Cuenca. Por ter publicado em sua conta pessoal no Twitter a frase “O brasileiro só será livre quando o último bolsonarista for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”, Cuenca sofreu 166 ações de pastores, majoritariamente da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), em todo o país, pleiteando indenização por danos morais, em valores de R$ 10 mil a R$ 20 mil cada uma. Os autores alegam que se  sentiram ameaçados pela frase. O texto, publicado em 16 de junho de 2020, é uma paráfrase da conhecida citação do filósofo e sacerdote francês Jean Meslier (1664-1729): “O homem só será livre quando o último rei for enforcado nas tripas do último padre”.

Decisões opostas

Duas das ações que já foram julgadas resumem o comportamento errático dos juízes quando se trata de valorar a liberdade de expressão e de imprensa frente aos direitos individuais de cada cidadão. O juiz Ralph Machado Manhães Jr., da Comarca de Campos de Goitacazes (RJ), acatou liminarmente o pedido do autor (o processo ainda será julgado em definitivo) e determinou a Cuenca que remova sua conta do Twitter. A decisão foi proferida em 8 de setembro de 2020. O juiz considerou que Cuenca extrapolou o direito à liberdade de expressão, pois sua postagem “é ofensiva [ao autor] e incitatória à prática de crime”. O autor, no caso, é o pastor Nailton Luiz dos Santos.

Em outro processo movido também por um pastor, a juíza Isabelle Sacramento Torturella, da Comarca de Plácido de Castro  (AC), em sentença de 20 de outubro de 2020, extinguiu a ação sem julgar o mérito, por considerar que a existência de várias ações praticamente idênticas contra Cuenca constituem um abuso do direito de ação. Disse ainda que, não sendo a postagem do Twitter dirigida ao pastor autor da ação, não há conduta nem dano causado a ele especificamente.

Cuenca está sendo vítima do que os especialistas em Direito chamam de “demanda opressiva”. O desembargador João Batista Damasceno, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ensina que o “ajuizamento de ação judicial por opressão é fenômeno pelo qual indivíduos pertencentes a grupo social específico ajuízam simultaneamente ou em pequeno lapso temporal ações distintas em regiões diversas, fadadas ao insucesso, mas visando a causar mal estar em pessoa tratada como desafeto”.

Abuso do recurso à Justiça

Normalmente, as ações dão entrada em juizados especiais cíveis, nos quais o réu deve comparecer pessoalmente para a audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, sob pena de revelia. Ou seja, se o réu não comparecer, o juízo assume que são verdadeiras as acusações contra ele.

Os juizados especiais cíveis foram criados para permitir que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita.  O valor máximo das causas é de 40 salários mínimos. Mas alguns grupos profissionais – como pastores e policiais militares – vêm se valendo dos juizados especiais para processar massivamente jornalistas e constrangê-los, inclusive financeiramente, com ações simultâneas em diferentes comarcas que obrigam o acusado a se deslocar por todo o país, ou para várias cidades da mesma região, para participar das audiências.

O caso de Cuenca é o mais recente, mas não é único. Os pastores da mesma IURD adotaram estratégia semelhante contra a jornalista Elvira Lobato, então repórter da Folha de S. Paulo, que publicou, em dezembro de 2007, reportagem sobre os grandes negócios da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), suas relações empresariais e o desvio de recursos para paraísos fiscais. Embora a reportagem não tenha mencionado o nome de nenhum pastor, 107 deles, das mais diferentes cidades do Brasil, normalmente afastadas dos grandes centros, entraram com ação por danos morais contra a jornalista e a Folha de S. Paulo. Desse total,  102 ações foram declaradas improcedentes ou extintas, quatro pastores desistiram dos processos e em um caso foi feito um acordo.

Delegados e PMs

A mesma estratégia de “demanda opressiva” foi adotada por policiais militares em ações por danos morais movidas contra o jornal O Dia e o jornalista Cláudio Humberto. E por delegados da  Polícia Federal contra o jornalista Paulo Henrique Amorim (PHA), falecido em julho de 2019. PHA enfrentou diversas ações de delegados da PF após ter republicado no seu site “Conversa Afiada”, em novembro de 2014, uma fotomontagem sobre uma capa da revista Veja, com imagens de delegados integrantes da Operação Lava Jato, e os dizeres: “Delegados Aecistas” e “Delegados da Polícia Federal deixaram digitais: acreditavam que o golpe ia dar certo”.

Na ação movida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo, a juíza substituta Maria Sílvia Cartaxo Fernandes, da 3a Vara Cível de Curitiba, considerou a ação procedente. Ou seja, considerou que a fotomontagem tinha caráter difamatório e injurioso, embora tivesse sido divulgada antes também por outros sites e apenas republicada pelo “Conversa Afiada”. Nesta ação, PHA foi condenado ao pagamento das custas processuais e de uma indenização de R$ 15 mil, com correção monetária. Em janeiro de 2021, o processo continuava em andamento.

No caso de PHA, como o número de ações movidas por delegados da PF não chegou a dois dígitos na contagem de autores, contra mais de uma centena de ações movidas contra Elvira Lobato e J. P. Cuenca, alguns especialistas consideram que não se trata de demanda opressiva, mas de “simples” assédio judicial.

Cercear liberdades

Independentemente da definição, as ações significam uma clara perseguição para calar jornalistas. Segundo Fernanda Massad, advogada do espólio de Paulo Henrique Amorim na área cível, as ações por danos morais ainda em andamento, agora contra os herdeiros do jornalista, somam indenizações de cerca de R$ 2 milhões.

Em artigo publicado no site da APJor, o desembargador Damasceno diz que, em alguns casos de demanda opressiva, a manobra dos autores das ações foi percebida pela Justiça e várias ações acabaram agrupadas nas mãos de um só juiz. Mas alerta: “A ação judicial é direito indispensável para a garantia dos direitos decorrentes da cidadania. Mas a facilitação do acesso à justiça não pode servir para os abusos de grupos organizados que pretendam usar a justiça para importunar eventual desafeto. Em se tratando de jornalista ou artista, o que se busca, por vezes, é cercear a própria liberdade de comunicação ou expressão.”

*Lia Ribeiro Dias é jornalista, associada da APJor; Ediana Balleroni é advogada.

Para saber mais sobre o tema:

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