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Alexandre de Moraes nega recurso de Valente contra ação de Gilmar Mendes

Há sete anos lutando contra uma ação que lhe foi movida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, o repórter investigativo Rubens Valente acaba de perder seu recurso ao próprio STF, em decisão monocrática, e relâmpago, do ministro Alexandre de Moraes. Veja na reportagem de Leda Beck

Por Leda Beck*

No momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) examina duas iniciativas** para coibir o assédio judicial a jornalistas, eis que, em tempo recorde (apenas nove dias) e em decisão monocrática, o ministro Alexandre de Moraes confirmou a sentença condenatória do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) contra o repórter investigativo Rubens Valente e a editora de seu livro, a Geração Editorial.

Os réus deverão pagar R$ 100 mil ao ministro Gilmar Mendes, que os processa desde 2014, e ainda publicar, em qualquer nova edição do livro Operação Banqueiro, não apenas a petição inicial de Mendes mas também a íntegra da sentença do TJ-DF – uma sentença absolutamente inédita. A petição inicial ocuparia 20 páginas adicionais e a sentença do TJ-DF, outras 24, num livro que já tem 462 páginas. “O ministro quer ser coautor do meu livro”, lamenta Valente, que escreveu Operação Banqueiro com base em seis anos de cobertura da Operação Satiagraha para a Folha de S. Paulo, além de investigações adicionais. Seu editor, Luiz Fernando Emediato, e ele concordam que não haverá segunda edição, devido à violência da sentença. Em última análise, isso significa que a obra de Valente está censurada.

Mas nem tudo está perdido. O advogado do repórter, César Klouri, vai interpor um recurso ao próprio STF, na semana que vem. “A decisão foi monocrática”, explica, “e temos direito de pedir o exame do caso por toda a Primeira Turma do STF, à qual pertence Alexandre de Moraes.” Além dele, também estão na Primeira Turma os ministros Dias Toffoli (presidente), Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso. Como Weber é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada ao STF pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI), é possível que o debate seja profícuo.

Gilmar Mendes perdeu na primeira instância, graças a uma sentença irretocável, muito bem fundamentada, do juiz-substituto Valter André de Lima Araújo, da 15ª Vara Cível de Brasília. Mas recorreu e venceu tanto no TJ-DF como no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujos magistrados praticamente reproduziram em suas sentenças a petição inicial de Mendes, como fez, a 12 de maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em sua decisão monocrática, ele acrescentou à pena a publicação da sentença do TJ-DF, como pede Mendes, embora o TJ-DF tivesse excluído essa parte.

* Leda Beck é jornalista e vice-presidente da APJor.

**  A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentou ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). As duas iniciativas foram apoiadas por vários amicus curiae, inclusive esta APJor e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

 

Para saber mais:

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