Por Leda Beck*
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de inquirir o presidente da República sobre as tentativas de intimidação de jornalistas com o uso da Lei de Segurança Nacional – e deu dez dias para a resposta, a partir de 19 de abril. Weber atende à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) junto ao STF com o intuito de coibir o assédio judicial a repórteres. A ADIn deve chegar ao plenário do STF.
O que talvez a ministra não saiba é que um de seus pares, o ministro Gilmar Mendes, notório defensor da liberdade de imprensa, há sete anos processa nos tribunais o competente repórter investigativo Rubens Valente. Pode ser que venha a saber em breve: o STJ encaminhou eletronicamente ao STF, nesta quinta-feira, 22, os quatro volumes do processo Mendes vs. Valente, atendendo a um recurso extraordinário interposto pelo advogado do repórter, César Klouri. Será a primeira vez na história do STF que o tribunal deverá julgar um caso que envolve um de seus ministros.
Sem segunda edição
Rubens Valente cobriu por seis anos, para a Folha de S. Paulo, a chamada Operação Satiagraha, da Polícia Federal (PF), que investigava os negócios do Grupo Opportunity, de Daniel Dantas. Ao cabo desse período, ampliou suas reportagens com novas pesquisas e entrevistas e escreveu o livro Operação Banqueiro, com 462 páginas e 277 notas de rodapé, que explicitam as fontes de informação. Lançado em 2014 pela Geração Editorial, do também jornalista Luiz Fernando Emediato, o livro logo entrou na lista dos mais vendidos na Veja e na própria Folha. Até hoje, vendeu 27 mil exemplares.
Mas não terá uma segunda edição. Ocorre que tanto Valente como a Geração Editorial, que publicou o livro, foram processados por “danos morais” a Gilmar Mendes, que, além da indenização reduzida a R$ 100 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (o STJ; Mendes pedira R$ 200 mil), também exige que novas edições incluam sua petição acusatória e a última sentença condenatória – outra iniciativa inédita na história das ações contra jornalistas. “Já decidimos que a obra não será reeditada, pois [incluir a sentença] é uma violência inédita contra um livro, sem paralelo na história do Judiciário brasileiro”, explica Valente.
A obra inclui um capítulo (menos de 10% do conteúdo) que descreve a atuação de Mendes no caso da Satiagraha – em especial os dois habeas corpus concedidos por ele a Daniel Dantas em menos de 72 horas. Com isso, diz a capa do livro, o banqueiro “escapou da prisão e virou o jogo, passando de acusado a acusador”.
Como todo bom jornalista, Valente tentou entrevistar Gilmar Mendes ao longo de um ano, antes da publicação do livro. “Procurei-o insistentemente, por telefone, por email, na assessoria do Supremo”, diz o repórter. “Eu adiantava o projeto do livro, adiantava os pontos a serem tratados na entrevista. Dei toda oportunidade do mundo para ele se manifestar, o que é um princípio basilar do contraditório. Mas ele nunca me recebeu. Esperou o lançamento do livro para me processar.”
Acusações bizarras
Mendes perdeu na primeira instância, et pour cause, mas venceu em todas as demais instâncias, no foro de Brasília. Em sua petição inicial, que ajuíza ação indenizatória contra Valente e sua editora, por danos morais, o ministro do Supremo acusa o repórter de “propagar distorções, mentiras e despautérios a pessoas ligadas direta ou indiretamente” à Operação Satiagraha. Curiosamente, das mais de 200 pessoas citadas na obra, inclusive diversas autoridades e o próprio Daniel Dantas, alvo da operação da PF, Gilmar Mendes foi o único a processar Valente e a editora.
Entre as diversas “distorções fáticas”, Mendes alinha quatro exemplos que “demonstram a má fé” de Valente: a “acusação de ausência de imparcialidade” do ministro do STF no caso Satiagraha; a “distorção de [sua] biografia”; a “deturpação do julgamento” de um dos habeas corpus concedidos a Daniel Dantas (o de nº 95.099); e a “tendenciosa narração acerca da presença de escutas telefônicas ilegais nos gabinetes da presidência do STF” (a hipótese do monitoramento de conversas na presidência do STF, rapidamente desacreditada, foi plantada pela mídia com base em rumores e boatos estimulados pela defesa de Daniel Dantas, como o livro revela).
Mendes implicou até com o adjetivo “bizarro”, aplicado à comunicação que enviou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região contra Fausto de Sanctis, o juiz de primeira instância da Operação Satiagraha. “Trata-se de uma peça tão bizarra”, escreveu Valente no livro, “que de Sanctis depois mandou plastificá-la, como recordação.” Mendes acusou Valente de o ter chamado de “bizarro” a ele, Mendes, e não à comunicação que enviou ao TRF-3. O adjetivo aplicado à pessoa seria um insulto.
Bem definiu em 29 de março o ministro Ricardo Lewandowski, um par de Mendes no STF, ao julgar uma reclamação do Movimento Brasil Livre (MBL) contra o jornalista Luiz Nassif:
O ordenamento jurídico dos países democráticos (…) não outorga aos juízes o papel de exegetas da verve jornalística, permitindo que imputem aos profissionais da escrita propósitos, quiçá́, nem de longe por eles cogitados.
Muito antes dessa decisão de Lewandowski, o juiz Valter André de Lima Bueno Araújo, da 15ª Vara Cível de Brasília, primeiro magistrado a examinar a petição de Mendes, em maio de 2015, chegou à mesma conclusão. Araújo perscrutou minuciosamente as acusações e baseou sua sentença num artigo de Luís Roberto Barroso, outro ministro do STF, sobre possíveis conflitos entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade.
Seguindo à risca os pontos destacados por Barroso para dirimir tais conflitos, Araújo ponderou que a Operação Satiagraha “tomou o noticiário, todas as mídias”, o que permite afirmar ser fato de interesse público. Constatou que Gilmar Mendes não apenas é uma personalidade pública, não privada, mas também agiu no caso Satiagraha como chefe de um órgão público, o STF, do qual era presidente à época. Araújo considerou infundadas todas as alegações da acusação, porque “o livro narra fatos” e não pretendeu difamar, caluniar ou injuriar. Gilmar Mendes teve de pagar R$ 5 mil em custas processuais. Mas recorreu da decisão.
Intimidação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteram essa decisão, reproduzindo quase literalmente em suas sentenças os termos da acusação – e passando ao largo da sentença de primeira instância. Resultaram vãos os recursos da defesa a essas instâncias superiores, donde o recurso extraordinário ao próprio STF. “Não há delito opinativo, desde que o texto não envolva invencionice, ofensa ou boataria”, diz Klouri, o advogado de Valente. E, como bem observou o juiz Araújo, da primeira instância, o livro “narra fatos”.
Em março de 2020, Rubens Valente deixou a Folha de S. Paulo e passou a trabalhar para o UOL, no mesmo grupo de mídia. “Há sete anos, desde que ele entrou com a ação, declaro-me impedido para investigar qualquer caso que envolva o ministro Gilmar Mendes”, diz Valente. “Ele conseguiu o que pretendia: calar-me e impedir o livre exercício do jornalismo em torno de seus atos como figura pública.”
O repórter emocionou-se com a inclusão de seu nome numa lista incompleta de mais de 40 jornalistas assediados judicialmente, que foi lida durante a Vigília pela Vida e pela Liberdade, evento virtual de 1h30 que foi ao ar no 7 de abril, Dia do Jornalista no Brasil e Dia Mundial da Saúde. O ato contou com o apoio de 50 entidades e coletivos da sociedade civil e foi assistido por 140 mil pessoas, atingindo o pico de 350 mil visualizações.
Explica-se a emoção de Valente: nos sete anos como alvo de Gilmar Mendes, nunca houve uma análise aprofundada da imprensa sobre seu caso e o ministro nunca foi indagado publicamente sobre esse processo ou sobre outra ação movida por ele contra o jornalista Paulo Henrique Amorim. “Vocês são os primeiros jornalistas brasileiros a investigar meu caso”, diz o repórter. “A única exceção foram jornalistas peruanos, que convidaram a mim e ao Emediato para uma palestra, num evento organizado pela União Europeia. Mas não reclamo, só constato. O ministro é muito poderoso. Com um único telefonema, ele pode inviabilizar o trabalho de qualquer jornalista no Supremo.”
* Leda Beck é jornalista e vice-presidente da APJor
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