Estes e outros casos estão em apuração permanente pela APJor, graças ao trabalho voluntário de seis repórteres: Ediana Balleroni, Graça Pinto Coelho, Leda Beck (edição) e Lia Ribeiro Dias.
Muitos outros casos precisam de mais voluntários para apurar, portanto a lista será atualizada regularmente. Ajude na construção de um dossiê dos casos de assédio judicial a jornalistas no Brasil!
Clique no nome do jornalista, abaixo, para conhecer o caso.
Atualizado em 17/05/2021
O jornalista Allan de Abreu, hoje na revista Piauí, precisou esperar dez anos para se livrar de inquérito policial aberto contra ele e outros jornalistas da cidade de São José do Rio Preto (SP), por terem publicado trechos de gravação obtida na Operação Tamburutaca, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para investigar esquema de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho daquela cidade. Então repórter do Diário da Região, Abreu recusou-se a revelar sua fonte e foi indiciado por quebra de sigilo telefônico em maio de 2011. Jornalistas da TV Tem, afiliada local da TV Globo, que também divulgou trechos da gravação, foram igualmente investigados.
O processo de Abreu caiu nas mãos do juiz Dasser Lettiere Jr., da 4a Vara da Justiça Federal, que, em 18 de dezembro de 2014, aceitou o pedido do MPF para quebrar o sigilo do telefone de Abreu e de todos os telefones da redação do Diário da Região, com o objetivo de identificar a fonte das informações. Já o processo dos jornalistas da TV Tem foi julgado pela juíza Arice Amaral, da mesma vara, que não aceitou os argumentos do MPF. O processo de Abreu e seu jornal chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, por meio de um pedido de habeas corpus em reclamação interposta pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), representando Allan de Abreu e a Empresa de Publicidade de Rio Preto S/A, editora do Diário da Região.
Mas o ministro Gilmar Mendes pediu vistas e só desengavetou o processo 2020. Em 10 de outubro de 2020, quando a 2a Turma do STF, em voto que teve como relator o ministro Dias Toffoli, concedeu o habeas corpus. O STF decidiu pelo trancamento do inquérito policial, pois tornou sem efeito o indiciamento de Allan de Abreu e inutilizou, assim, todos os dados obtidos pela quebra de sigilo telefônico de Abreu e do Diário da Região. O sigilo da fonte é princípio constitucional, afirmou o Supremo. O processo transitou em julgado em fevereiro de 2021.
Mais informações:
O autor do livro Privataria Tucana foi condenado em dezembro a sete anos de prisão por supostamente quebrar o sigilo fiscal de Verônica Serra, filha de José Serra.
Integrante da Coalizão Negra por Direitos, a jornalista Bianca Santana, colunista do UOL, foi injustamente acusada por Jair Bolsonaro de divulgar fake news em live que foi ao ar em maio de 2020, mesma semana em que ela publicara artigo sobre as relações da família e de amigos de Bolsonaro com os acusados pela morte da ex-vereadora Marielle Franco. A jornalista denunciou o caso à ONU, pois foi escolhida por 19 organizações da sociedade civil para ser a face de uma ação coletiva apresentada no organismo internacional contra o presidente brasileiro por seus ataques a pelo menos 54 mulheres jornalistas desde que iniciou seu mandato. Depois disso, Bolsonaro recuou, mas a jornalista entrou com ação por danos morais. Em 30 de julho de 2020, o mandatário pediu desculpas por ter citado indevidamente o nome de Bianca Santana e disse que mandou retirar do ar o trecho em que se referia a ela. Em sua sentença, o juiz considerou em parte procedente a ação e determinou a Bolsonaro o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil em favor da jornalista. No final de janeiro de 2021, a defesa do presidente da República entrou com recurso contra a decisão do juiz, citando a retratação do réu.
Em 2007, fez uma grande reportagem para a Folha de S. Paulo sobre os negócios da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD). Viu-se vítima de 111 ações judiciais, todas assinadas por pastores da IURD nos mais remotos rincões do país.
Responde a 126 ações também movidas por pastores da Igreja Universal que se sentiram ofendidos por um tuíte publicado este ano pelo escritor e colunista do Deustche Welle (ver o caso de Elvira Lobato, de 2007). Parafraseando o padre francês Jean Meslier[1] (1664-1729), Cuenca tuitou: “O Brasil só estará livre quando o último bolsonarista for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”. Segundo o jornalista, o tuíte foi um comentário à notícia de que o governo brasileiro subsidiaria emissoras evangélicas.
Espalhar as ações por todo o país, em cidades remotas, constitui litigância de má fé, porque inviabiliza qualquer defesa. Os autores, todos pastores da IURD, pedem indenização de R$ 10 mil ou R$ 20 mil cada um, o que resulta num total que varia de R$ 1,1 milhão a R$ 2,2 milhões. “A ideia deles é criar um caso indefensável”, disse Cuenca, em entrevista. “Não tenho capacidade logística ou econômica para me defender.”
O advogado Fernando Lacerda, que assumiu sua defesa gratuitamente, explicou que, embora as ações não sejam idênticas, há nelas um padrão, o que permite inferir uma orquestração. Em alguns casos, no entanto, as ações são quase idênticas, como as assinadas pelos pastores Lúcio Furtado, de Unaí (MG), e Rogério Furtado, de Ariquenes (RO). Em tempo: Cuenca perdeu sua coluna na DW, que considerou contrário aos seus valores o tuíte que indignou os pastores.
[1] Jean Meslier (1664-1729) é considerado um precursor do Iluminismo. Seu “testamento” incluía esta frase famosa: “L’homme ne sera jamais libre jusqu’à ce que le dernier roi est étranglé avec les entrailles du dernier prêtre” (o homem nunca será livre até que o último rei seja enforcado com as tripas do último padre).
Entre 1992 e 2012, Kfouri foi assediado por mais de cem ações impetradas por dirigentes da CBF, então comandada por Ricardo Teixeira, processado em vários países por desmandos e corrupção à frente da entidade. A maioria das ações estava na esfera cível, onde os pretensos ofendidos pediam indenização por danos morais (calúnia e difamação). A maior parte foi encerrada, com vitória do jornalista; algumas ainda estão em fase de recurso, inclusive no STF. Mas Kfouri teve toda a sua defesa coberta pelos veículos onde trabalhava. “Sempre incluí nos meus contratos de trabalho uma cláusula de garantia de assistência jurídica pela empresa jornalística”, diz ele.
Responde a 25 processos, cinco deles com bloqueio de contas, que estão asfixiando financeiramente a ele e a sua empresa. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reverteu sentença de primeira instância e o condenou por difamar Eduardo Cunha, ex-deputado federal, que está condenado e preso. Foi-lhe imposto um bloqueio de R$ 50 mil em sua conta pessoal e estão sujeitas ao bloqueio todas as fontes de receita do Jornal GGN. Em outra ação, por uma fotomontagem que por engano envolveu um homônimo, o Tribunal de Justiça de São Paulo decretou um bloqueio de R$ 30 mil na conta conjunta do jornalista com sua esposa, em que os dois recebem, respectivamente, aposentadoria e salário. O terceiro processo refere-se a uma ação impetrada pelo governador João Dória contra um artigo de um colaborador do GGN, pedindo indenização de R$ 50 mil. O juízo aumentou de ofício o valor para R$ 100 mil. A quarta ação foi impetrada pelo Desembargador Luiz Zveiter, que tem inúmeros inquéritos contra ele correndo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz fluminense de primeira instância estipulou a condenação em R$ 100 mil e a obrigatoriedade de pagamento imediato, sob pena de enviar o nome do jornalista ao SPC. A quinta ação foi impetrada pelo MBL, que acusa Nassif de ter escrito que o movimento recebia dinheiro da Lava Jato, embora não houvesse ali nenhuma afirmação de que os R$ 2,5 bilhões da fundação que a Lava Jato pretendia construir com os recursos da Petrobras tivessem alguma ligação com o MBL. O juiz de primeira instância recusou a ação, mas o desembargador impôs multa ao jornalista de R$ 10 mil, afirmando que o texto não era claro.
Saiba mais:
Profissionais se unem para barrar assédio judicial contra jornalistas
Pelo menos três livros da Coleção História Agora, publicada pela Geração Editorial, empresa de Emediato, geraram ações avassaladoras contra o jornalista, os autores e/ou a própria editora. A coleção é focada em jornalismo investigativo e os três livros visados são A usina da injustiça, sobre as consequências para a cidade de Volta Redonda da privatização da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), adquirida por Benjamin Steinbruch; Operação Banqueiro (ver Rubens Valente); e Privataria tucana (ver Amaury Ribeiro Jr.).
Repórter investigativo com longa carreira na imprensa corporativa, edita há quase seis anos o Blog Marcelo Auler – Repórter, que produziu uma das melhores coberturas da Operação Lava Jato. Em sua vida relativamente curta, o blog já acumulou sete processos judiciais; em quatro deles lhe foi imposta a censura em matérias publicadas e, em três, solicitadas indenizações que acabaram extintas. Embora Auler não tenha sido obrigado a pagar multas nem a enfrentar bloqueio de conta bancária, ele relata que os processos geraram gastos como despesas de cartório, xerox e viagens a Curitiba, Belo Horizonte e Brasília, que comprometeram seu apertado orçamento. Isso porque não teve que pagar advogado. Sua defesa foi pro bono. Dos sete processos, dois permanecem em andamento. Um deles se refere à censura imposta pelo juiz Luís Decossau Machado, da 5a Vara Cível de Curitiba, a pedido da juíza estadual Márcia Regina Hernandez de Lima, referente à reportagem publicada no blog e no Jornal do Brasil impresso sobre a separação de crianças haitianas de seus pais, todos refugiados no país.
Editor do Blog do Paulinho, criado em 2006 para tratar dos bastidores do futebol e outros esportes, o jornalista paulistano foi alvo de mais de cem ações nas áreas cível e criminal, das quais cerca de 30 continuam em andamento. Duas queixas-crimes apresentadas contra ele por crime de opinião (reportagens publicadas em seu blog) o levaram a ser condenado à prisão. Cumpriu pena de cinco meses e 10 dias em 2015 e, em 2018, passou mais 40 dias preso. Nas duas vezes, depois de passar pela delegacia foi levado ao presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. Em 23 de fevereiro de 2021, sua prisão foi decretada pela terceira vez (cinco meses e 13 dias) em regime semiaberto em decorrência de ação criminal por crime de opinião. Em 10 de março deste ano, aguardava recurso ao STJ e ao STF para cumprir a pena em regime aberto por conta da pandemia, considerando seu frágil estado de saúde.
Blog do Paulinho recorre contra determinação de dormir no presídio
Paulo Henrique Amorim (ou PHA, como era conhecido), morto em julho de 2019, acumulou mais de cem ações na área cível e outras 20 na área criminal. Se venceu a maioria das ações na esfera criminal (foi condenado em duas), teve muitas derrotas nos processos cíveis, a maioria delas solicitando reparação financeira por danos morais e algumas, direito de resposta.
Das ações na área cível, 30 continuam em tramitação, agora contra seu espólio, e somam indenizações da ordem de R$ 2 milhões, de acordo com sua advogada, Fernanda Massad.
A escalada de processos contra PHA por manifestar sua opinião levou Massad a fazer uma representação junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), em 2018, denunciando a violação do direito constitucional à liberdade de expressão. PHA chegou a ser condenado por publicar entrevista com o deputado Jorge Solla (PT-BA), que denunciou uma empresa farmacêutica por fraude em licitação do Ministério da Saúde. Solla, o entrevistado, não foi acionado judicialmente. “Não sei se as ações contra PHA caracterizam assédio judicial, mas certamente configuram abuso do Judiciário”, diz Massad.
Só pelo ministro do STF Gilmar Mendes ele foi acionado cinco vezes. Mas a maioria dos processos contra PHA partiram de dois blocos: Daniel Dantas/Opportunity e delegados da Polícia Federal. No caso dos delegados da PF, houve ações em série por danos morais, em várias cidades do país, em decorrência de ter afirmado que a PF deveria ser fechada. Outro grupo de delegados acionou PHA pela publicação de uma fotomontagem no “Conversa Afiada”.
Elizabeth Queijo, responsável pela defesa de PHA na área criminal, diz que as ações que não tiveram êxito nesta esfera acabaram migrando para o cível. “O processo na área criminal tem muito mais filtros”, diz ela. “O juiz precisa se manifestar sobre a admissibilidade da acusação.” Já na área cível, o juiz recebe a denúncia, cita as partes e aguarda as contestações. Afora isso, Massad diz que as condenações por danos morais não têm estabilidade jurídica em relação ao dano: “Há reparações superiores a R$ 50 mil, maiores que algumas aplicadas em caso de morte no trânsito. Não existe uma tabela, não tem proporcionalidade”.
Autor do livro de 2014 Operação Banqueiro – uma trama brasileira sobre poder, chantagem, crime e corrupção, publicado pela Geração Editorial, de Luiz Fernando Emediato. Valente foi processado pelo próprio ministro Gilmar Mendes, do STF, que concedeu dois habeas corpus a Daniel Dantas em 72 horas. O ministro é objeto de um capítulo do livro (menos de 10% do conteúdo). Valente foi absolvido na primeira instância, que examinou as provas e considerou infundadas todas as alegações da acusação, mas foi condenado no TJ-DF e no STJ, que praticamente reproduziram os termos da acusação em suas decisões.
Há recurso ao STJ, mas o advogado de Valente não acredita em sucesso. Depois, há recurso ao próprio STF, que, pela primeira vez na história, deverá julgar um caso que envolve um de seus membros.
Anos atrás, em conversa com jornalistas, Gilmar Mendes disse que não mediria esforços para vencer a causa, para ele “uma questão de honra”.
Repórter vai ao STF para se defender de ministro do próprio STF
A jornalista e o TIB estão sendo processados, em segredo de justiça, pelo juiz Rudson Matos e pelo promotor Tiago Carriço de Oliveira, de Santa Catarina, por terem divulgado, em vídeo, trechos da audiência do caso Mariana Ferrer, jovem estuprada por um empresário local em 2018. Os vídeos mostram a violência psicológica a que Ferrer foi submetida pelo advogado do empresário, sem que o juiz e o promotor sequer tentassem coibir o abuso. Uma juíza-substituta da 3a Vara Cível da Comarca de Florianópolis não apenas acatou a ação impetrada pelos dois contra a jornalista e o veículo, como determinou ao TIB a reedição dos vídeos, sob pena de multa diária. Por “danos morais”, o juiz pede R$ 450 mil de indenização e o promotor quer R$ 300 mil.