Se informe sobre o Regime Interno da APJor
CNPJ nº 27.244.282/0001-29
DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 1º – A Associação Profissão Jornalista – APJor foi fundada em 22 de outubro de 2016 para realizar estudos e organizar atividades com vistas a ampliar o conhecimento sobre o exercício da profissão de jornalista, apoiar a atividade profissional e garantir as condições materiais para a continuidade da luta por um conselho profissional dos jornalistas brasileiros.
Art. 2º – Este regimento interno tem como finalidade complementar o Estatuto Social da APJor, por meio de disposições mais detalhadas regulamentando suas ações administrativas e organizacionais.
Art. 3º – A APJor desempenhará suas atividades por meio de seus associados – ocupantes ou não de cargos de diretoria e do Conselho Fiscalizador da Gestão – e administradores ou parceiros e adotará práticas de gestão capazes de coibir a obtenção de benefícios ou vantagens de qualquer forma em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 4º – Os associados da APJor se comprometem com a defesa do jornalismo ético e plural.
DO PROCESSO ASSOCIATIVO
Art. 5º – O processo associativo obedecerá os seguintes trâmites:
I – A formalização do pedido de filiação do associado se dá com o preenchimento da ficha de associado disponível no sitio da APJor na internet;
II – A diretoria poderá requerer do candidato, a seu critério, a prestação de informações e/ou a apresentação de documentos complementares aos dados solicitados na ficha de associado;
III – Após ter seu pedido de associação aprovado pela Diretoria, o candidato será informado da necessidade de fazer o pagamento da primeira anuidade ou da primeira parcela da anuidade e deve fazê-lo no prazo de 15 dias corridos, contados a partir da data em que foi comunicado da aceitação do seu pedido;
IV – Findo o prazo referido no parágrafo anterior, caso o interessado deixe de fazer o pagamento sua solicitação será arquivada;
V – Uma vez aprovada pela Diretoria a inclusão do associado, este terá seu nome lançado na lista de associados publicada no site da APJor na internet. Só então estará efetivada a associação do candidato;
VI – Caso seja recusado pela diretoria o ingresso do candidato no quadro associativo, a APJor fará a comunicação da decisão ao candidato, via e-mail ou outro meio, assegurando-se de que este recebeu tal comunicação. O candidato terá, então, o prazo de quinze dias corridos – contados do dia da tomada de conhecimento da decisão – para recorrer ao Conselho Fiscalizador da Gestão;
VII – Passados dois meses da emissão da comunicação da Diretoria da recusa da aceitação do pedido de filiação sem que o interessado tenha recorrido ao Conselho de Fiscalização da Gestão, a candidatura será arquivada;
VIII – Uma vez arquivada a solicitação de candidatura, o interessado só poderá entrar com novo pedido um ano após a data do arquivamento;
IX – Quando a decisão da diretoria de não aceitar determinada candidatura for mantida pelo Conselho Fiscalizador da Gestão, estarão esgotados os recursos possíveis para o candidato pedir sua associação;
X – Quando o Conselho Fiscalizador da Gestão decidir de forma contrária à Diretoria, tanto o candidato quanto a Diretoria podem recorrer à Assembleia Geral como instância última e definitiva de decisão.
DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 6º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos nos termos e condições definidas no Estatuto;
II – Propor, discutir e votar matérias nas Assembleias Gerais;
III – Recorrer à Assembleia Geral contra ato que decida pela sua exclusão, em prazo não superior a 15 dias corridos da comunicação recebida;
IV – Representar à diretoria, no interesse próprio ou de outros associados, devidamente autorizado pelos envolvidos na representação;
V – Solicitar esclarecimentos à Diretoria, por escrito, sobre assuntos referentes à Administração da APJor;
VI – Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade, por meio de iniciativas próprias, de conveniados ou parceiros, na forma prevista no Estatuto e neste Regimento Interno;
VII – Utilizar-se dos serviços oferecidos pela Associação, mediante pagamento correspondente definido pela Diretoria;
VIII – Uma vez aceito seu pedido de associação, ter o nome e codinome profissional inseridos na lista de associados publicada no site da APJor;
IX – Recorrer à Assembleia Geral contra ato da Diretoria e/ou do Conselho Fiscalizador da Gestão.
DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 7º – São deveres dos associados, além do que está previsto no Estatuto Social:
I – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que as instâncias competentes da APJor tomem as devidas providências;
II – Comparecer às reuniões da Diretoria, quando convocados;
III – Prestar esclarecimentos à Diretoria e/ou ao Conselho Fiscalizador de Gestão, quando convocados;
IV – Pagar pontualmente a anuidade;
V – O associado que não cumprir com o pagamento da sua anuidade, passados 13 meses do pagamento anterior, terá seus direitos suspensos até que o pagamento da anuidade seja retomado.
SOBRE O USO DOS RECURSOS E DA MARCA DA APJor
Art. 8º – A Diretoria responde, nos termos do Estatuto e deste Regimento, pelos recursos financeiros e materiais da APJor.
Art. 9º – A Diretoria e aqueles por ela autorizados devem utilizar de forma parcimoniosa e responsável os recursos da APJor.
Art. 10 – A marca e o nome são os principais bens da APJor e devem ser preservados de qualquer exposição pública que os prejudique.
Art. 11 – Definições de Parcerias, Convênios, Apoios e Patrocínios:
I – Parceria é uma relação que a APJor estabelece com outra instituição ou com um profissional específico para realizar atividades conjuntas;
II – Por disposição estatutária, a APJor “poderá admitir, na qualidade de Parceiro Institucional, pessoas físicas ou jurídicas que apoiem ou cooperem técnica ou financeiramente” com a entidade (Estatuto, Art. 5º, Parágrafo Único).
III – Convênios são termos assinados pela APJor com instituições ou profissionais que ofereçam vantagens – tipicamente descontos – aos associados da APJor, em troca de divulgação da marca da instituição conveniada nos meios de comunicação da entidade bom como em eventos por ela realizados;
IV – Apoios são acordos estabelecidos com instituições ou profissionais em que esses participam com o suporte pessoal ou material para a realização de atividades de iniciativa da APJor – doação de brindes para serem distribuídos, empréstimo de equipamentos, oferecimento do espaço para a realização de eventos, fornecimento gratuito de produtos para venda ou de transporte e hospedagem de convidados especiais –, em troca de divulgação da marca, produto ou nome do apoiador.
V – Patrocínio é aquele estabelecido quando a instituição patrocinadora procura promover a imagem da sua marca associando-se a atividades realizadas pela APJor. No caso de haver mais de um patrocinador, o valor total do patrocínio é dividido em cotas para os co-patrocinadores.
VI – Patrocínio Institucional, quando a instituição patrocinadora oferece suporte financeiro para a APJor por ter em seu escopo promover o desenvolvimento de organizações que defendam determinadas causas como a liberdade de expressão e de imprensa ou a luta por um jornalismo ético e plural. O Patrocínio Institucional pode ocorrer, também, para a execução de projeto ou projetos específicos. A instituição patrocinadora pode ter ou não sua marca associada à APJor, dependendo do contrato assinado entre as partes.
VII – Patrocínio de mídia é aquele em que o patrocinador é uma empresa de mídia.
Art. 12 – A autorização para qualquer forma de associação do nome Associação Profissão Jornalista e da marca APJor a terceiros é de competência exclusiva da Diretoria.
Parágrafo Único – Nos casos que o Estatuto estabelece, antes da assinatura do termo de associação da marca da APJor a terceiros, a Diretoria deve obter a autorização do Conselho Fiscalizador da Gestão.
Art. 13 – O uso da marca APJor sem o conhecimento e/ou a autorização da Diretoria sujeitará o responsável às penas previstas no Estatuto Social e na legislação brasileira.
Art. 14 – A associação da marca do nome Associação Profissão Jornalista e da APJor a terceiros, conforme definições do Artigo 11, só pode ser autorizada desde que o terceiro não esteja envolvido com atividades que contrariem a liberdade de expressão e de imprensa, o direito à informação da população, no Brasil e no exterior, a defesa da vida e dos direitos humanos ou a Constituição Federal e a legislação do país.
Art. 15 – O uso da marca da APJor por jornalistas associados em suas redes sociais, blogs, canais, sites ou quaisquer publicações – Selo APJor – deverá ser autorizada pela Diretoria e estará condicionada a práticas jornalísticas éticas e plurais nesses canais e meios, podendo o uso ser desautorizado em caso de denúncias comprovadas de práticas que desrespeitem as normas estabelecidas neste Regimento ou no Estatuto Social da APJor.
DAS SANÇÕES
Art. 16 – A não observância do que estabelece o presente Regimento por parte de qualquer associado estará sujeita às sanções previstas no Art. 8º do Estatuto Social.
Parágrafo Único – A aplicação de sanções observará, em qualquer situação, o direito de defesa do associado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 – A Diretoria deve manter um fundo destinado a despesas imprevistas e emergenciais tais como demissões de funcionários, despesas judiciais e o eventual encerramento da entidade.
Parágrafo Único – Serão definidos pela diretoria – ouvido o Conselho Fiscalizador da Gestão – o valor a ser destinado periodicamente ao fundo de que trata o caput, o montante e em quanto tempo este deverá ser atingido, entre outros aspectos.
Art. 18 – A APJor publicará, semestralmente, em local visível, em formato e linguagem que privilegiem o entendimento do público, a prestação de contas financeiras e a relação de atividades realizadas.
Art. 19 – Após entrar em vigor, o presente regimento pode ser reformado a qualquer tempo, observando-se o que dispõe o Artigo 4º do Estatuto Social da APJor.
Art. 20 – A Diretoria, por iniciativa própria ou provocada pelo Conselho Fiscalizador da Gestão, definirá normas específicas para a utilização dos canais de comunicação da APJor.
Art. 21 – A seu critério, a diretoria poderá deliberar sob pedido de isenção de anuidade ou de parte dela.
Art. 22 – Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria ou pela Assembleia Geral.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Art. 23 – O presente Regimento Interno entrará em vigor imediatamente após deliberação da Diretoria ou da Assembleia Geral, caso seja esta a última instância a decidir, conforme estabelece o Estatuto Social.
São Paulo, 22 de outubro de 2018.