Plataformas terão de pagar direitos autorias a jornalistas

PL propõe que plataformas paguem direitos autorais a jornalistas

O deputado Rui Falcão (PT-SP) apresentou na Câmara Federal o Projeto de Lei 2950/2021, que regula a remuneração dos conteúdos jornalísticos originais que são reproduzidos e compartilhados por meio de plataformas digitais. A iniciativa tem o apoio da APJor. Veja na matéria de LIA RIBEIRO DIAS

Com o apoio do movimento Conteúdo Jornalístico tem Valor, criado no ano passado por um grupo de organizações e de jornalistas brasileiros, o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) – que foi jornalista profissional por muitos anos antes de ser eleito parlamentar – apresentou na segunda-feira, 23, o Projeto de Lei 2950/2021. Essa iniciativa regula a remuneração dos conteúdos jornalísticos originais que são reproduzidos e compartilhados por meio de plataformas digitais. Para serem remunerados, estes conteúdos jornalísticos têm que ser monetizados pelas plataformas, ou seja, devem gerar receita publicitária ou pagamentos pelos usuários, por exemplo.

O PL surge no bojo de um movimento mundial para que as grandes plataformas globais que reproduzem conteúdo noticioso paguem pela circulação de notícias, reportagens e outros produtos jornalísticos em seus ambientes virtuais. Em diferentes continentes, as grandes corporações de mídia têm estimulado o avanço sobre as receitas das plataformas, que deixaram o jornalismo à míngua.

Na Europa, o principal instrumento de pressão dos editores sobre as plataformas digitais – Google em especial – foi a nova Diretiva Europeia dos Direitos de Autor no Mercado Digital (ver link no final do texto), aprovada em abril de 2019, que teve como principal objetivo adequar as leis de direito autoral à era digital, obrigando as grandes plataformas de compartilhamento de conteúdo a pagar aos autores os valores devidos pela republicação e compartilhamento das obras intelectuais por eles produzidas.

Como consequência da diretiva europeia, a Google vem sendo vítima de ações milionárias por não cumprir a determinação legal. Em julho de 2021, a empresa foi multada em 500 milhões de euros pela autoridade antitruste da França, por não respeitar as regras de direitos autorais em relação às taxas de licenciamento. Quatro meses antes, tinha sido multada pela mesma autoridade em 76 milhões de euros, por não ter pago a taxa de licenciamento para 121 empresas francesas de comunicação.

Em outra frente de combate à republicação de conteúdo jornalístico online sem nenhum pagamento aos autores, o governo da Austrália propôs uma lei, em fevereiro deste ano, no mesmo sentido da diretiva europeia. A lei australiana, que recebeu críticas por seu caráter exclusivista (ver links no final do texto), obriga as plataformas a remunerar os veículos de comunicação tradicionais. Aprovada pelo Parlamento daquele país em 25 de fevereiro, a nova legislação provocou inicialmente uma reação de confronto do Facebook Austrália, que suspendeu a republicação de notícias, gerando uma queda brutal da audiência. Outras plataformas buscaram o caminho da negociação.

Pagamento aos autores

A principal diferença entre a proposta do PL 2950/2021 e a legislação proposta pela diretiva europeia ou pelo governo da Austrália é que o projeto de lei brasileiro prevê, clara e destacadamente, não apenas a remuneração dos meios de comunicação, mas também a dos jornalistas autores do conteúdo jornalístico, seja ele texto, foto, ilustração ou produto audiovisual (som ou som e imagem). Em todos os casos assinalados na proposta, o valor definido é dividido entre veículos de comunicação e jornalistas.

Outro destaque do projeto proposto pelo deputado Rui Falcão, em acordo com o movimento dos jornalistas, é que os pagamentos serão feitos diretamente pelas empresas proprietárias das plataformas a quem de direito, sejam os jornalistas, individualmente, sejam as empresas jornalísticas. Com isso, os jornalistas ficam livres de um instrumento de apropriação de seus direitos autorais há décadas utilizado por grandes corporações brasileiras de mídia: o documento de Cessão de Direitos Autorais (CDA), que são obrigados a assinar para trabalhar em uma empresa jornalística.

Após definir o que é conteúdo jornalístico e suas formas de apresentação (autores definidos, coautoria, anônimo, inédito etc.), o PL 2950/2021 estabelece que as plataformas que republicarem as informações estão obrigadas a remunerar os autores (profissionais de jornalismo e empresas editoras), mesmo que não sejam notificadas pelos produtores da notícia. A remuneração deverá obedecer a estes parâmetros:

  • 5% (cinco por cento) do valor monetizado para os autores e 5% (cinco por cento) para o editor ou veículo originário se o conteúdo jornalístico tiver sido republicado parcialmente, até a metade do conteúdo original, com a devida indicação dos autores e do editor originário.
  • 10% (dez por cento) do valor monetizado para os autores e 10% (dez por cento) para o editor ou veículo originário se o conteúdo jornalístico tiver sido republicado acima da metade do conteúdo original e se a indicação dos autores e do editor originários tiver sido devidamente registrada, logo abaixo do título e do subtítulo, junto à imagem ou na chamada de conteúdo jornalístico sonoro ou audiovisual;
  • 15% (quinze por cento) do valor monetizado para os autores e 15% (quinze por cento) para o editor ou veículo originário se o conteúdo jornalístico tiver sido republicado acima da metade do conteúdo original, com a devida indicação dos autores e do editor ou veículo original abaixo do texto ou separadamente da imagem, ou apenas ao final da exibição do conteúdo jornalístico sonoro ou audiovisual.
  • 20% (vinte por cento) do valor monetizado para os autores e 20% (vinte por cento) para o editor ou veículo originário caso o conteúdo jornalístico tenha sido republicado parcialmente, em até metade do conteúdo original, sem a devida indicação dos autores e do editor ou veículo original.
  • 25% (vinte e cinco por cento) do valor monetizado para os autores e 25% (vinte e cinco por cento) para o editor ou veículo originário caso o conteúdo jornalístico tenha sido republicado em mais de metade do conteúdo original, sem a devida indicação do autor e do editor ou veículo original.

 

Outros dispositivos

O PL de Rui Falcão também manda pagar em dobro em caso de descumprimento e de notificação pelo não pagamento; obriga as plataformas a produzir relatórios sobre a republicação de outros conteúdos jornalísticos dos respectivos autores ou veículos originais, comprovando se houve a devida identificação e os pagamentos; e quem não atender às disposições legais será responsabilizado solidariamente por colocar à disposição do público conteúdo jornalístico sem a devida remuneração e o devido crédito aos autores.

Outros dispositivos importantes do PL são, em primeiro lugar, que as disposições sobre pagamento não atingem publicações que fizeram acordos comerciais com as plataformas, desde que – aí está o diferencial fundamental – seus jornalistas também sejam remunerados. Não pode haver o pagamento somente ao veículo sem que este repasse aos jornalistas sua parte dos direitos autorais.

Também é relevante o dispositivo que prevê a auditagem trimestral dos pagamentos aos veículos e jornalistas. Se o valor devido apurado for inferior a um salário mínimo, a auditoria será semestral ou anual. Quando o conteúdo jornalístico não estiver assinado, ou quando estiver creditado à “redação”, a parte da remuneração cabida ao autor será destinada ao conjunto da redação.

Mas o PL 2950/2021 não é a primeira iniciativa no Congresso sobre a remuneração de conteúdo jornalístico republicado pelas plataformas digitais. O movimento Conteúdo Jornalístico tem Valor já vem debatendo há mais de um ano os interesses dos jornalistas com o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que é relator do PL das Fake News no Senado. Pois, em 2020, Coronel apresentou o Projeto de Lei 4255/2020 no Senado e, em comum acordo com o parlamentar, o Conteúdo Jornalístico tem Valor preparou um substitutivo que ainda aguarda que o presidente do Senado designe um relator. Foi esse substitutivo que fundamentou o PL 2950/2021 do deputado Rui Falcão.

Já na Câmara Federal, o deputado Denis Bezerra (PSB/CE) apresentou em abril o Projeto de Lei 1354/2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) “com a finalidade de criar estímulo à pluralidade e diversidade de notícias, assegurar medidas de proteção ao jornalismo nacional e combate às fake news, para adotar política de tratamento não discriminatório das empresas de mídia de jornais, revistas, rádio e televisão legalmente instituídas, bem como para criar mecanismos de equanimidade, pluralidade e diversidade de conteúdo na internet”.

O problema, aqui, é que o PL de Bezerra segue a lei da Austrália, onde a Google atendeu basicamente às demandas do império Murdoch, o que pode levar à reconcentração da mídia jornalística. Esse projeto de lei estabelece remuneração somente para os veículos tradicionais de comunicação, excluindo os blogs e sites nativos da internet, importantes no debate democrático e que abrem novas perspectivas para o jornalismo.

ANJ e Fenaj

Também há iniciativas fora do Congresso Nacional. A Associação Nacional de Jornais (ANJ) entrou, em 2019, com um pedido de inquérito administrativo contra a Google junto ao Conselho Nacional de Defesa Econômica (CADE), pelo não pagamento de conteúdo jornalístico republicado pela plataforma. O presidente da ANJ, Marcelo Rech, explicou o problema em entrevista ao Valor Econômico de março deste ano: “O jornalismo vem sofrendo uma erosão dramática em sua sustentação financeira devido à atuação de empresas monopolistas, como Google e Facebook (…). Essas empresas usam conteúdo de terceiros para gerar tráfego, manter as pessoas o maior tempo possível em suas plataformas e, assim, vender publicidade. É disso que se trata”.

Como, dois anos depois, o inquérito ainda não havia sido instaurado pelo CADE, Rech reconheceu, na mesma entrevista, que o melhor caminho para superar o impasse seria o Congresso Nacional. Pode ter sido coincidência que, em abril, um mês depois dessa entrevista, o deputado Denis Bezerra (PSB-CE) tenha apresentado seu PL.

Por outro lado, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), filiada à Federação internacional dos Jornalistas (FIJ), apoia a criação de uma Plataforma Mundial por um Jornalismo de Qualidade, a partir da taxação das plataformas digitais que republicam conteúdo jornalístico. A proposta é que a taxação varie de 0,5% a 5% do valor monetizado com as notícias, a depender do faturamento da plataforma no país. Para a FIJ, segundo a Fenaj, este é um “plano imediato de recuperação mundial para salvar os meios de comunicação mais afetados e os jornalistas em situação de maior precarização”.

A Plataforma Mundial por um Jornalismo de Qualidade propõe que seja estabelecida em cada país uma taxação sobre o faturamento local das grandes empresas e plataformas de tecnologia, e que os recursos auferidos sejam destinados a um fundo para dar suporte ao setor de comunicação – com prioridade para “os meios de comunicação do setor público, os meios de comunicação privados e independentes e os meios de comunicação nacionais e locais que não sejam propriedade de multinacionais”. Para a FIJ, “esses meios devem demonstrar a necessidade do aporte”.

A proposta inicial da Fenaj é a taxação das grandes plataformas por meio de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), via projeto de lei a ser articulado com parlamentares no Congresso Nacional. Os recursos da CIDE seriam destinados ao Fundo de Apoio e Fomento ao Jornalismo e aos Jornalistas, com gestão pública e autônoma em relação ao governo.

Novo produto da Google

Em reação ao movimento da Comunidade Europeia e da Austrália, em outubro de 2020 a Google lançou experimentalmente, apenas na Alemanha e no Brasil, o Google News Showcase. Trata-se de um novo produto de republicação online de conteúdo jornalístico, após acordos de remuneração com um conjunto de veículos de comunicação da mídia impressa ou redes de rádio e TV. Segundo informação da assessoria da Google em fevereiro deste ano, a empresa já tinha firmado acordo com mais de 200 publicações em seis países.

Os acordos comerciais da Google para republicação de conteúdo jornalístico contemplam apenas veículos tradicionais, excluindo, pelo menos por enquanto, sites e blogs noticiosos nativos da internet, o que levou a autoridade reguladora alemã a abrir um processo contra a Google por possível prática discriminatória.

É importante notar que esses acordos da Google com os veículos de comunicação também estabelecem nível de remuneração inferior ao proposto na diretiva europeia: 20% do obtido pela plataforma com a receita publicitária e outras receitas geradas pelo conteúdo jornalístico. Por isso mesmo, dois veículos tradicionais da imprensa alemã se recusaram a assinar o acordo com a Google, a não ser que contivesse uma cláusula que os autorizasse a pleitear o índice de remuneração previsto na diretiva.

* Lia Ribeiro Dias é jornalista e associada da APJor. Colaborou Fred Ghedini, presidente da APJor

Para saber mais:

Movimento Conteúdo Jornalístico tem Valor

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho

Austrália x Facebook: conflito pode ditar o rumo do jornalismo na internet

Nova lei de plataformas digitais na Austrália flexibiliza em favor de Google e Facebook

Black Friday: FIJ lembra que ‘big techs’ devem pagar parte justa em impostos

 

 

APJor

APJor

A Associação Profissão Jornalista (APJor) é uma organização sem fins lucrativos, criada em 2016 por um grupo de 40 jornalistas, com o objetivo de defender o jornalismo ético e plural e valorizar o papel do jornalista profissional na sociedade brasileira.