Conheça o Estatuto Social da Associação Profissão Jornalista – APJor
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, DURAÇÃO E FINS SOCIAIS
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA – APJor – é uma associação sem fins lucrativos, de natureza de direito privado, de âmbito nacional, com sede e foro à Rua Rego Freitas, 530, Sobreloja, CEP 01220-010, em São Paulo/SP, regida por este Estatuto e pelas demais disposições legais aplicáveis, sendo sua duração por prazo indeterminado.
§ 1º –Para o cumprimento de suas finalidades a ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA observará os seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência dos seus atos e não fará distinção alguma quanto à raça, cor, gênero, deficiência, orientação sexual, condição social, credo político ou religioso podendo, para tanto, promover e praticar atividades próprias e permanentes por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ações correlatas, doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outros organismos de seu interesse.
§ 2º –A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA poderá adotar nome fantasia e se organizar em tantas unidades quantas forem necessárias, podendo abrir e/ou encerrar filiais, escritórios e representações em qualquer parte do território nacional, por decisão de sua Diretoria com confirmação do Conselho Fiscalizador da Gestão.
Artigo 2º – A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA tem por objetivo social realizar estudos e organizar atividades com vistas a ampliar o conhecimento sobre o exercício profissional dos jornalistas e apoiar a atividade profissional dos jornalistas, tomando como base os princípios de que o jornalista é um profissional essencial para garantir o direito à informação plural da sociedade brasileira, o que por sua vez é condição para o fortalecimento da democracia no País. Também constituem seus objetivos:
I. Garantir as condições materiais para a existência do Movimento Jornalistas Pró-Conselho, mesmo que receba nova denominação, para constituir o conselho profissional dos jornalistas brasileiros;
II. Defender o direito à informação, a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa no Brasil;
III. Promover o exercício ético do jornalismo por parte dos jornalistas profissionais;
IV. Apoiar e colaborar com as organizações que atuem na defesa do jornalista no exercício da profissão;
V. Promover e contribuir com as organizações que realizam e incentivam a pesquisa no sentido de melhorar o Jornalismo enquanto atividade social para bem informar a população;
VI. Promover a autonomia de trabalho do jornalista na consecução do seu objetivo profissional de bem informar a população;
VII. Colaborar com as instituições educacionais e com as autoridades responsáveis para o aprimoramento do ensino do Jornalismo no Brasil;
VIII. Cooperar com as organizações – de jornalistas ou não, nacionais ou internacionais –, no sentido de buscar os objetivos definidos neste estatuto;
IX. Promover e lutar pela plena vigência dos valores relativos à democracia, ao respeito aos direitos humanos e à dignidade do ser humano, no Brasil e no mundo;
X. Criar as condições para a implantação do Instituto de Formação do Jornalista (IFJ), voltado para a formação continuada dos jornalistas e o estudo sobre as condições em que se realiza o trabalho jornalístico.
Artigo 3º – A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA poderá, dentre outras, praticar as seguintes atividades:
I. Promover, organizar, contribuir e/ou apoiar, financeira ou institucionalmente, projetos e eventos de interesse técnico, educacional, cultural, ambiental, recreacional ou de mobilização;
II. Criar, desenvolver, editar, publicar e distribuir produtos de caráter técnico, educacional, cultural, ambiental, recreacional ou de mobilização, relacionados aos seus objetivos sociais tais como: palestras, publicações, seminários, vídeos, exposições, jornais, revistas, web sites, boletins impressos e/ou eletrônicos, teses e cartilhas sem, no entanto, se limitar aos itens aqui nomeados;
III. Firmar convênios, cooperações técnicas e institucionais, parcerias, intercâmbios e outras relações não estranhas ao seu fim social com organismos públicos e/ou privados, brasileiros e/ou internacionais nas áreas de interesse comum;
IV. Constituir e participar de outras pessoas jurídicas, órgãos, comissões, conselhos, consórcios, redes, fóruns, projetos de cooperação técnica, político-profissional e institucional e quaisquer outras formas associativas, tanto públicas quanto privadas, nacionais ou internacionais, com finalidade não contrária a este Estatuto;
V. Realizar operações com a finalidade única e exclusiva de geração de renda para a manutenção da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, aplicando eventual superávit nas finalidades sociais descritas nos artigos anteriores;
VI. Realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 4º – A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA adotará Regimento Interno para normatizar os procedimentos administrativos, por meio da Diretoria e após parecer favorável do Conselho Fiscalizador da Gestão.
§ 1º – Na reunião de aprovação do Regimento Interno deverão estar presentes pelo menos 4 dos 5 integrantes da Diretoria.§ § 2º – Todos os Conselheiros deverão receber a proposta de Regimento Interno a ser votada pela Diretoria até o prazo mínimo de 60 dias antes da data da votação. O Conselho terá 30 dias para analisar a proposta e emitir seu parecer.
§ 3º – Caso o parecer de que trata o parágrafo anterior seja contrário à proposta de Regimento Interno da Diretoria, o Conselho deve informar imediatamente o Presidente, por escrito e com confirmação do recebimento, sobre as modificações necessárias para que o Regimento seja aprovado.
§ 4º – A partir da data do recebimento das propostas modificadoras expedidas pelo Conselho, a Diretoria terá até 15 dias para refazer o projeto de Regimento e reenviá-lo ao Conselho que terá, então, 7 dias para expedir o seu novo parecer.
§ 5º –Caso o parecer do Conselho Fiscalizador da Gestão seja negativo pela segunda vez, cabe à Diretoria convocar Assembleia Extraordinária para que esta decida sobre o Regimento Interno.
§ 6º –O Regimento Interno regulará as questões infraestatutárias e não poderá contrariar determinações deste Estatuto.
§ 7º –As modificações no Regimento Interno deverão ser feitas observando-se as mesmas exigências estabelecidas no caput e nos parágrafos anteriores deste Artigo.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º – São associadas da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA as pessoas físicas nele regularmente admitidas como associadas efetivas, categoria única de associadas desta associação.
Parágrafo Único – A Diretoria poderá admitir, na qualidade de Parceiro Institucional, pessoas físicas ou jurídicas que apoiem ou cooperem técnica ou financeiramente, com a ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
Artigo 6º – São requisitos para admissão dos associados:
I. Aceitar expressamente o conteúdo deste Estatuto;
II. Ser aprovado pela Diretoria.
Artigo 7º – Os associados da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA poderão desligar-se quando julgarem necessário, protocolando junto à Diretoria seu pedido de desligamento, o qual não poderá ser recusado.
Artigo 8º – Os associados estarão sujeitos à penalidade de advertência por escrito, suspensão ou exclusão, havendo justa causa, de acordo com a natureza da infração, por decisão fundamentada da Diretoria, mediante procedimento disciplinar que assegure a ampla defesa, cabendo sempre recurso à Assembleia Geral.
§ 1º –As penas são independentes e sem graduação. As penas de exclusão e suspensão podem ser aplicadas sem que antes tenha sido aplicada a de advertência.
§ 2º –Para efeito deste artigo é considerada justa causa:
I. A violação do presente Estatuto e demais disposições legais vigentes;
II. O desvio de finalidades da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA; e
III. Quaisquer motivos graves que infrinjam a ética jornalística.
§ 3º –A exclusão somente poderá ser determinada em assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa, com a presença mínima da terça parte dos associados.
Artigo 9º – São direitos dos associados:
I. Participar das atividades da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
II. Candidatar-se e exercer os cargos de diretor, assim como os de conselheiros do Conselho Fiscalizador da Gestão, observadas as normas fixadas neste Estatuto e no Regimento Interno;
III. Apresentar, por escrito e com protocolo, sugestões à Diretoria;
IV. Apresentar sugestões de pauta, receber convocação e participar das Assembleias Gerais, com direito a voz e voto;
V. Recorrer à Assembleia Geral dos atos que contrariem seus direitos;
VI. Ter acesso às atas de reunião de Assembleias Gerais e demais documentos relevantes, em especial aos relatórios de atividades e aos documentos que compõem a prestação de contas; e
VII. Pedir desligamento do quadro associativo, mediante apresentação de pedido dirigido à Diretoria, estando quites com suas obrigações pecuniárias e associativas.
Artigo 10 – São deveres dos associados:
‘
I. Cumprir as disposições estatutárias e, havendo um Regimento, regimentais;
II. Zelar pelo bom nome e reputação da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
III. Acatar e respeitar as decisões dos órgãos da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
IV. Participar das atividades da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA e contribuir para o alcance de seus objetivos; e
V. Prestar as contribuições associativas definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscalizador da Gestão.
Artigo 11 – Os associados da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA não responderão, nem solidária nem subsidiariamente, pelas obrigações e encargos assumidos pela organização, como também nenhum direito terão no caso de demissão, exclusão ou falecimento.
CAPÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 – A administração da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA será exercida pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria; e
III. Conselho Fiscalizador da Gestão.
§ 1º –Os órgãos de administração adotarão práticas de gestão necessárias e suficientes para coibir a obtenção, por qualquer um, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios.
§ 2º –Fica vedado o acúmulo de cargos no exercício das funções da Diretoria e do Conselho Fiscalizador da Gestão.
CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 13 – A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, é constituída pelos associados presentes, física ou virtualmente, por meio de comunicação remota online.
§ 1º –A Diretoria aprovará os procedimentos mais adequados visando a propiciar, estimular e ampliar a participação dos associados, mesmo à distância, adotando, sempre que possível, as tecnologias que ofereçam o mais fácil acesso e a maior segurança.
§ 2º –Os Associados poderão participar de forma presencial ou remota (online), com direito a voto, estando garantidas as condições para tal, em termos de segurança e da autenticidade dos participantes.
Artigo 14 – Compete à Assembleia Geral:
I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
II. Eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscalizador da Gestão;
III. Homologar a investidura e a posse, bem como ratificar os atos dos Diretores e Conselheiros indicados;
IV. Destituir quaisquer Diretores e/ou Conselheiros da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
V. Decidir, em fase recursal, sobre as penalidades aplicadas a associados;
VI. Apreciar e decidir sobre a aprovação dos Relatórios de Atividades, Prestação de Contas e Planos de Trabalho, Gestão e Orçamento; e
VII. Alterar ou reformar parcial ou totalmente o Estatuto Social;
VIII. Decidir sobre a dissolução e/ou extinção da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
Parágrafo Único – Fica vedado aos membros dos órgãos da entidade votar nas deliberações sobre aplicação de penalidades e ou distribuição de mandatos em que estejam diretamente envolvidos.
Artigo 15 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á por convocação emanada do Presidente, com 30 (trinta) dias de antecedência:
I. A cada dois anos, no primeiro quadrimestre do ano em questão, para:
a. aprovar o Plano Bianual de Trabalho, Gestão e Orçamento da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA submetido pela Diretoria;
b. apreciar o Relatório de Atividades apresentado pela Diretoria; e
c. eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscalizador da Gestão.
Artigo 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, para fins específicos e sempre que se fizer necessário, para a discussão de assuntos de relevância e urgência que envolverem os interesses da organização, devendo ser convocada com 5 (cinco) dias corridos de antecedência:
I. Pelo Presidente ou pela maioria simples dos membros da Diretoria; e
II. Por requerimento dirigido ao Presidente, assinado por no mínimo 1/5 dos Associados.
Artigo 17 – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, correspondência escrita encaminhada por correio, mensagem eletrônica ou quaisquer meios disponíveis e adequados.
§ 1º –Do edital de convocação constarão a data, a hora e o local da reunião, bem como a Ordem do Dia.
§ 2º –A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação, exceto por concordância expressa de todos os associados presentes com direito a voto.
§ 3º –As Assembleias, em regra, instalar-se-ão em primeira convocação com 50% mais um dos associados ou, em segunda convocação, com qualquer número de Associados, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos presentes.
CAPÍTULO V – DA DIRETORIA
Artigo 18 – A Diretoria é o órgão gestor que tem por função precípua deliberar sobre assuntos da administração da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA e de todos os demais assuntos implicados em dar prosseguimento às decisões das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias. É composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, nos termos a seguir:
§ 1º – Somente jornalistas profissionais poderão se candidatar a integrar a Diretoria, entre efetivos e suplentes;
§ 2º –O mandato de cada componente da Diretoria será de dois anos;
§ 3º –Diante da renúncia de um integrante efetivo da Diretoria assumirá imediatamente o suplente com maior número de votos ou, havendo empate neste quesito, o mais idoso;
§ 4º –Os membros suplentes da Diretoria poderão assumir tarefas específicas na direção da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, designadas diretamente pela Assembleia Geral ou pela Diretoria, e serão convocados e participarão com iguais direitos e deveres dos diretores efetivos das reuniões e de todas as deliberações da Diretoria.
Artigo 19 – Compete à Diretoria:
I. Exercer voluntariamente a gestão estratégica da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, orientando e dirigindo suas atividades;
II. Exercer a administração dentro das limitações de poderes estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, aceitando e submetendo-se a todas as leis vigentes no país, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais;
III. Submeter ao Conselho Fiscalizador da Gestão toda decisão da Diretoria que implique mudança de nome, abertura de filiais, escritórios e representações, projetos a serem implementados, despesas iguais ou superiores a 20 unidades do Salário Mínimo Brasileiro e demais restrições que constem no Regimento Interno.
IV. Selecionar e nomear pessoas idôneas para exercer as funções necessárias à realização das atividades da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
V. Fazer com que as receitas e os gastos da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, assim como seus planos e realizações, sejam tornados públicos nos veículos de comunicação e de divulgação da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, de forma transparente e simples, para que qualquer pessoa alfabetizada consiga entender os seus conteúdos;
VI. Elaborar o Plano de Trabalho, Gestão e Orçamento com as propostas e projetos da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
VII. Criar normas para procedimentos administrativos específicos e propor à Assembleia Geral as modificações que se fizerem necessárias no Estatuto;
VIII. Articular-se com instituições, organizações, movimentos e personalidades, nacionais ou internacionais, para a colaboração mútua em atividades de interesse comum;
IX. Decidir pelas contratações e respectivas remunerações dos consultores, funcionários e fornecedores da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, incluindo as rescisões e/ou demissões do quadro funcional e gerencial, fixando-lhes os vencimentos;
X. Apresentar à Assembleia Geral, a cada dois anos, o “Relatório de Atividades”, a “Prestação de Contas” e o “Plano Bianual de Trabalho, Gestão e Orçamento” a serem desenvolvidos;
XI. Elaborar e submeter à Assembleia Geral, se entender necessário, o Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA; e
XII. Exercer qualquer outra função que lhe seja conferida por este Estatuto, pelo Regimento Interno ou pela Assembleia Geral, bem como as demais funções que não tenham sido outorgadas aos outros órgãos da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
§ 1º –A Diretoria reunir-se-á ordinariamente de forma periódica, em intervalo de tempo definido por seus membros, nunca superior a 90 dias e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA exigirem. As reuniões serão convocadas por e-mail, carta, telegrama ou outro meio de comunicação que venha a substituir estes, mas sempre por escrito – com a devida confirmação pelo convocado do recebimento da convocação – com antecedência mínima de 7 (sete) dias, pelo Presidente da Diretoria, contendo a pauta dos assuntos a serem deliberados, a hora e o local da reunião.
§ 2º – Para que as reuniões da Diretoria possam se instalar e validamente deliberar, será necessário em primeira convocação a presença da maioria de seus membros em exercício, o que engloba os membros efetivos e suplentes. Em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, a Diretoria reunir-se-á com a participação de no mínimo três dos seus integrantes, considerados membros efetivos e suplentes.
§ 3º –As decisões da Diretoria serão sempre tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião, inclusive o do Presidente, cabendo a este, no caso de empate, exercer novamente o voto para desempatar a votação.
§ 4º –As atas das reuniões da Diretoria serão lavradas por um dos participantes da reunião, escolhido de comum acordo ou pela maioria dos diretores presentes, e ficarão arquivadas na sede, assinada por todos os presentes, à disposição de qualquer associado.
§ 5º –Ocorrerá a perda do mandato de membros da Diretoria, do Presidente e do Vice-Presidente nos seguintes casos:
I. Renúncia:
II. Abandono de cargo, assim considerado:
a. Ausência, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, computados os períodos da primeira eleição e eventual reeleição ou reeleições consecutivas;
b. Licença por período superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, anualmente.
III. Destituição, por malversação ou dilapidação do patrimônio social da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
§ 6º – A perda do mandato de um ou mais membros da Diretoria deve ser decidida em Assembleia Geral da Associação Profissão Jornalista, procedendo-se a substituição nos termos deste Estatuto.
§ 7º –Em caso de substituição de membros da Diretoria, deverão ser observadas as seguintes regras:
I. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente;
II. O Vice-Presidente será substituído pelo Diretor Administrativo-Financeiro, desde que o Presidente esteja em exercício;
III. O Diretor Administrativo-Financeiro será substituído pelo diretor suplente eleito com o maior número de votos ou mais velho, desde que o presidente e o Vice-Presidente estejam em exercício; e
IV. O Presidente e o Vice-Presidente, conjuntamente, serão substituídos pelos suplentes sob as mesmas condições.
§ 8º – A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título aos seus Conselheiros e/ou Diretores pelo exercício das funções inerentes aos cargos para os quais foram eleitos pela Assembleia Geral.
- 9º – Na eventualidade de a Diretoria decidir sobre assuntos que não decorram diretamente de deliberações das Assembleias – e desde que não se contraponham ou que não contrariem decisões de Assembleias anteriores, assim como não se contraponham aos objetivos da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA – tais decisões deverão ser tomadas ad referendum da Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Artigo 20 – Compete ao Presidente:
- Dirigir e orientar todas as atividades da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, resguardando as diretrizes e os limites impostos por este Estatuto;
- Representar a ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro firmar contratos e títulos de crédito e realizar movimentações bancárias, tais como, mas não se limitando a, emissão de cheques, transferências bancárias e demais operações financeiras;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, proferindo voto de qualidade nas deliberações, quando houver empate;
- Apresentar à Diretoria, semestralmente, o Relatório de Atividades e a cada dois anos, o Plano Bianual de Trabalho, Gestão e Orçamento à Assembleia Geral;
- Zelar e promover relações cooperativas de trabalho com o corpo de funcionários, consultores e parceiros da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
- Incentivar e/ou favorecer a formação contínua e permanente dos profissionais envolvidos com as atividades da entidade;
- Articular-se com instituições, organizações, movimentos e personalidades, para a colaboração mútua em atividades de interesse comum;
- Realizar atividades institucionais;
- Sugerir à Assembleia Geral e aos demais Diretores medidas úteis e necessárias ao interesse social.
Artigo 21 – Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, representando a ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA quando for solicitado;
- Na ausência do presidente, convocar e presidir as reuniões da Diretoria, proferindo voto de qualidade nas deliberações, quando houver empate;
- Auxiliar o Presidente na definição da agenda das reuniões do Conselho e das Assembleias Gerais; e
- Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Artigo 22 – Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
- Apoiar os processos de governança da organização e propor o seu constante aprimoramento;
- Em conjunto com o Presidente firmar contratos e títulos de crédito e realizar movimentações bancárias, tais como, mas não se limitando a, emissão de cheques, transferências bancárias e demais operações financeiras;
- Encaminhar a agenda e os materiais de apoio das reuniões da Diretoria, interagindo com a administração, a fim de atender as solicitações de esclarecimentos e de informações apresentadas pelos diretores;
- Acompanhar a implantação das decisões da Diretoria;
- Apoiar os diretores e membros do Conselho Fiscalizador da Gestão no desenvolvimento de suas atividades;
- Com apoio dos suplentes da Diretoria, elaborar, lavrar em livro próprio, registrar nos órgãos competentes e divulgar as Atas das Reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscalizador da Gestão e das Assembleias Gerais, na forma da legislação aplicável;
- Prestar contas à Diretoria, em especial sobre os gastos, as metas e a forma de gestão, semestralmente ou quando solicitado;
- Exercer voluntariamente a gestão operacional da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, orientando e dirigindo suas atividades dentro dos limites aprovados no Plano Bianual de Trabalho, Gestão e Orçamento;
- Divulgar semestralmente as receitas e os gastos da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, assim como seus planos e realizações, nos veículos de comunicação e de divulgação da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, de forma transparente e simples, para que qualquer pessoa alfabetizada consiga entender os seus conteúdos;
- Primar pela qualidade técnica dos projetos e atividades desenvolvidas;
- Exercer a administração dentro das limitações de poderes estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno, aceitando e submetendo-se a todas as leis vigentes no país, tomando as medidas necessárias à consecução dos fins sociais, ou se responsabilizar perante a Diretoria e os associados pelas atividades realizadas por um profissional contratado para tal finalidade uma vez que a Diretoria adote tal decisão, com a anuência expressa do Conselho Fiscalizador da Gestão;
- Apresentar, anualmente, o Plano de Trabalho, Gestão e Orçamento à Diretoria;
- Apresentar semestralmente a Prestação de Contas à Diretoria;
- Apresentar à Diretoria, anualmente, a escrituração da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
- Criar o organograma funcional, as assessorias/consultorias especiais ou outros cargos internos que venham a ser necessários para a melhor realização de seus objetivos sociais; e
- Sugerir à Diretoria medidas úteis e necessárias ao interesse social da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCALIZADOR DA GESTÃO
Artigo 23 – o Conselho Fiscalizador da Gestão será constituído por 3 (três) membros efetivos e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
- 1º – O Conselho Fiscalizador da Gestão exercerá suas funções durante mandato de 2 (dois) anos.
- 2º – O Conselho Fiscalizador da Gestão reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
- 3º – O Conselho Fiscalizador da Gestão terá um presidente e um secretário, escolhidos de comum acordo entre seus integrantes na primeira reunião após a assembleia que os elegeu.
- 4º – O Conselho Fiscalizador da Gestão tomará suas decisões por maioria de votos dos seus integrantes.
- 5º – Havendo empate na decisão, contado inclusive o voto do Presidente, este votará novamente para promover o desempate.
$ 6º – O membro suplente do Conselho Fiscalizador da Gestão participará de todas as reuniões e tem direito a voto em todos os assuntos do órgão.
- 7º – Somente podem ser eleitas para o Conselho Fiscalizador da Gestão cidadãos brasileiros, jornalistas profissionais com mais de 10 (dez) anos de exercício da profissão, residentes no País.
- 8º – Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscalizador da Gestão membros da Diretoria, bem como o cônjuge ou parente, até terceiro grau, de quaisquer dos Diretores.
- 9º – A cada eleição do Conselho Fiscalizador da Gestão apenas 2 (dois) dos seus 3 (três) membros poderão ser candidatos à reeleição, sendo que o integrante que sai só poderá se candidatar a nova participação dois anos após deixar o cargo.
- 10º – Ocorrerá a perda do mandato de membros do Conselho Fiscalizador da Gestão nos seguintes casos, situações em que o suplente assumirá em substituição ao conselheiro que perdeu o mandato:
- Renúncia;
- Abandono de cargo, assim considerado:
- Ausência, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas e 5 (cinco) alternadas, computados os períodos da primeira eleição e eventual reeleição ou reeleições consecutivas;
- Licença por período superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos, anualmente.
- Destituição por malversação ou dilapidação do patrimônio social da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
- 11º –Havendo a vacância da presidência do Conselho no transcorrer do mandato, assumirá suas funções o secretário que, por sua vez, será automaticamente substituído pelo terceiro integrante do Conselho, alçando-se o membro suplente, automaticamente, à condição de membro efetivo.
- 12º –Havendo a vacância da Secretaria do Conselho no transcorrer do mandato, assumirá suas funções, automaticamente, o terceiro membro efetivo.
- 13º –Havendo a vacância do terceiro membro do Conselho no transcorrer do mandato, assumirá suas funções, automaticamente, o membro suplente.
- 14º –Havendo a diminuição dos integrantes do Conselho Fiscalizador da Gestão a um número inferior a 03 (três) membros deverá ser convocada, no prazo de 30 dias, Assembleia Geral Extraordinária para a recomposição do seu quadro de membros.
Artigo 24 – Compete ao Conselho Fiscalizador da Gestão:
- Aprovar qualquer decisão da diretoria que implique mudança de nome, instalação de sub-representações, implementação de projetos, realização de despesas iguais ou superiores a 20 unidades do Salário Mínimo Brasileiro e demais restrições que constem no Regimento Interno.
- Responder às consultas da Diretoria sobre os assuntos relativos à profissão de jornalista ou a qualquer outro assunto de interesse da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
- Oferecer sugestões, projetos e planos específicos de atuação à Diretoria.
- Opinar sobre as atividades em geral da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, apresentando balanços e relatórios de desempenho da Diretoria e emitindo pareceres para a Assembleia Geral.
- Sugerir providências úteis à administração da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA.
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes.
Artigo 25 – Compete ao Presidente do Conselho Fiscalizador da Gestão:
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscalizador da Gestão.
- Assinar, juntamente com o Secretário, ou o terceiro integrante do Conselho Fiscalizador da Gestão, ou ambos, as decisões, sugestões, pareceres, projetos e planos elaborados pelos seus integrantes.
Artigo 26 – Compete ao Secretário do Conselho Fiscalizador da Gestão:
- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscalizador da Gestão no impedimento do Presidente, ou quando este solicitar.
- Assinar, juntamente com o terceiro integrante do Conselho Fiscalizador da Gestão as decisões, sugestões, pareceres, projetos e planos elaborados pelos seus integrantes, na ausência do Presidente do Conselho.
- Elaborar e assinar, em conjunto com o Presidente, as atas das reuniões do Conselho Fiscalizador da Gestão.
- Elaborar e assinar, em conjunto com o Presidente, os relatórios bianuais de prestação de contas das atividades do Conselho Fiscalizador da Gestão a serem apresentados às Assembleias Gerais Ordinárias.
CAPÍTULO VII – DO PATRIMÔNIO
Artigo 27 – O patrimônio social da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA será constituído de:
- Bens móveis, imóveis, semoventes, ações, títulos, valores e direitos, que pertençam ou venham a pertencer à ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA;
- Contribuições de associados;
- Doações, subvenções recebidas, que serão aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas;
- Legados, auxílios, direitos, créditos e quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não, sejam públicas, privadas, nacionais ou internacionais;
- Recursos transferidos por meio de convênios ou termos de parceria de órgãos e organizações governamentais, ou por meio de contratos com pessoas jurídicas privadas, nacionais ou internacionais, para o desenvolvimento e/ou execução de projetos em áreas específicas de sua atuação ou para custeio de atividades permanente; e
- Rendimentos produzidos por todos os seus bens, direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a operações com a finalidade de geração de sustentabilidade de renda e rendas oriundas de direitos autorais.
- 1º – As receitas, rendas, rendimentos e superávit eventualmente apurados pela ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA serão integralmente aplicadas no país, na consecução e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
- 2º – A ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto entre os associados, conselheiros, diretores ou doadores.
- 3º – Em nenhuma hipótese o patrimônio da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA poderá ter aplicação diversa da estabelecida neste Estatuto.
Artigo 28 – Na hipótese de a ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA vir a obter e posteriormente perder a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, o respectivo acervo patrimonial disponível adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica indicada pela Assembleia Geral, que seja qualificada nos termos da Lei 9.790/99, e que, preferencialmente, possua os mesmos objetivos sociais.
Artigo 29 – Nas hipóteses da dissolução ou extinção da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, seus bens móveis e imóveis serão contabilmente apurados e transferidos a outra pessoa jurídica indicada pela Assembleia Geral que, preferencialmente, possua os mesmos objetivos sociais.
CAPÍTULO VIII – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 30 – O exercício social da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA terá início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano. A prestação de contas ocorrerá anualmente e observará, no mínimo:
- Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e demonstrações financeiras da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA, incluindo as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-as à disposição para o exame de qualquer cidadão;
- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Artigo 70 da Constituição Federal, acrescido do que estabelece o item V do Artigo 19 deste Estatuto.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 31 – A Diretoria e o Conselho Fiscalizador da Gestão eleitos na Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA exercerão seus mandatos da data da fundação até a Assembleia Geral Ordinária convocada para o primeiro trimestre de 2019.
Artigo 32 – No decorrer do seu mandato a Diretoria da ASSOCIAÇÃO PROFISSÃO JORNALISTA eleita em 22 de outubro de 2016 aprovará o Regimento Interno, em reunião com a presença mínima de quatro de seus integrantes e após parecer favorável do Conselho Fiscalizador da Gestão.
São Paulo, 22 de outubro de 2016.
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Presidente: FREDERICO BARBOSA GHEDINI
DIRETORIA
Presidente – Frederico Barbosa Ghedini (Fred Ghedini);
Vice-presidente – Adalberto Wodianer Marcondes (Dal Marcondes);
Diretor Administrativo-Financeiro – Fábio Rogério Ramalho;
Suplente da Diretoria – Luciana Juhas;
Suplente da Diretoria – Mônica Paula da Silva;
CONSELHO FISCALIZADOR DA GESTÃO
Membros efetivos do Conselho de Fiscalização da Gestão – Bia Bansen; Carla Andrea Schwingel (Caru Schwingel); Celso Dobes Bacarji e Pedro Oswaldo Nastri.
São Paulo, 22 de outubro de 2016.